E continuando o debate sobre o Marco Cívil, aproveitando o prorrogamento do prazo, convidamos para a segunda rodada lá no piratepad.
O debate ia acontecer nessa quarta-feira (26)a, mesmo dia do painel de Dados Abertos na CONIP2010 (mas sobre isso em outro post), mas também mesmo dia do Ato pela Lei de Direitos Autorais. Por isso acabamos transferindo para quinta-feira, 27, as 20hs lá na Casa de Cultura Digital.
A idéia é que consigamos reunir algumas pessoas pessoalmente lá, mas como da primeira vez, a discussão e redação vai acontecer online no piratedpad, então todos são bem vindos.
Resumindo:
2o Mutirão do Marco Cívil
Quinta-feira, 27 – 20hs
Na Casa de Cultura Digital ( Vitorino Carmilo, 459 ) ou
http://piratepad.net/marcocivil
O primeiro mutirão pelo Marco Cívil rendeu uma boa discussão e uma primeira leitura do texto, levantamos alguns pontos de conflito e fizemos algumas alterações pontuais.
Destaco três pontos de conflito:
- Como garantir que coisas como ‘traffic shapping’ e bloqueio de porta 21, 22, 80 e outras que permitem o uso autônomo de webservices não possam ser mascaradas como ‘requisitos técnicos’.
- Guarda de logs e a equiparação de moderadores de conteúdo a provedores de serviço.
- Takedown notice ou ordem judicial? Como criar mecanismos que diminuam o poder de censura e FUD dos grandes players sobre os pequenos produtores de conteúdo.
Segue abaixo o log do chat que resultou nessa versão do texto.
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A 2a fase da consulta do Marco Civil – que vai gerar a minuta de lei – se encerra nesse domingo, 23. Alguns membros da comunidade participaram ativamente tanto dessa fase quanto da anterior, mas acho que valia um esforço conjunto nesses últimos minutos do segundo tempo.
Queria propor uma discussão em tempo real no Piratepad, para analisar o documento e já reescreve-lo quando for necessário colaborativamente.
Hoje, sexta-feira, 21, a partir as 19hs.
http://piratepad.net/marcocivil
Essa idéia surgiu na Virada Hacker e acabamos não conseguindo realizar. Mas acho que pode ser um exercício interessante e gerar bons frutos para a consulta.
Ao final, queria discutir um pouco estratégias de acompanhamento do processo quando ele sair dessa plataforma colaborativa e for parar na mão de nossos deputados e senadores.
Fiz uma primeira tradução do Open Knowledge Definition (OKD) para português. Quem quiser ajudar a revisar o arquivo esta aqui.
Terminologia
Considera-se que o termo conhecimento inclui:
- Conteúdos, como música, filmes, livros
- Dados, sejam eles científicos, históricos, geográficos ou outros quaisquer
- Informações governamentais ou de administração pública
Software esta excluído, apesar de sua óbvia importancia, porque já foi tratado adequadamente em trabalhos anteriores.
O termo obra será usado para indicar o pedaço do conhecimento em questão.
O terma coletânea também pode ser usado para designar uma coleção de obras. É claro que essa coletânea pode ser considerada uma obra em si.
O termo licença se refere à licença legal sob a qual a obra é disponibilizada. Sempre que a licença não for especificada, essa deve ser interpretada em relação às condições legais e padrões sob o qual a obra está disponível.
A definição
A obra é aberta se a sua forma de distribuição obedecer às seguintes condições:
1. Acesso
As obras estarão disponíveis na íntegra e, no máximo, a um custo razoável de reprodução, de preferência com download por meio da Internet, sem custo. A obra também deve estar disponível de forma conveniente e modificável.
Comentário: Isso pode ser resumido como abertura “social” – você não só está autorizado a ter acesso à obra, como você pode ter acesso à obra. “Na integra” impede a limitação de acesso por via indireta, por exemplo, só permitindo o acesso a alguns ítens de um banco de dados de cada vez.
2. Redistribuição
A licença não deve restringir ninguém de vender ou dar de graça a obra, seja ela sozinha ou como parte de um coletivo de obras feitas a partir de muitas fontes diferentes. A licença não deve exigir um royalty ou outra taxa para tal venda ou distribuição.
3. Reutilização
A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados e deve se permitido a distribuição sob os termos do trabalho original. A licença pode impor alguma forma de atribuição e os requisitos de integridade: ver princípio 5 (Atribuição) e princípio 6 (Integridade) abaixo.
Comentário: Note que esta cláusula não impede o uso de “viral”, ou de licenças share-alike que exigem a redistribuição de alterações nos mesmos termos que o original.
4. Ausência de Restrições Tecnológicas
O trabalho deve ser apresentado de forma que não existam obstáculos tecnológicos para a execução das atividades acima. Isso pode ser alcançado através da disponibilização do trabalho em formato aberto, aquele cuja especificação é pública e livremente disponível e que não impõe restrições monetárias ou outras a sua utilização.
5. Atribuição
A licença pode exigir como condição para a redistribuição e re-uso a atribuição dos contribuidores e dos criadores da obra. Se esta condição é imposta não deve ser onerosa. Por exemplo, se a atribuição é necessária, uma lista daqueles que devem ser nomeados deverá acompanhar a obra.
6. Integridade
A licença pode exigir, como condição para a obra que está sendo distribuída de forma modificada que os trabalhos resultantes tenham um nome ou número de versão diferentes do trabalho original.
7. Sem Discriminação Contra Pessoas ou Grupos
A licença não deve discriminar qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
Comentário: De forma a obter o máximo proveito do processo, a máxima diversidade de pessoas e grupos devem ser igualmente admissíveis a contribuir para o conhecimento aberto. Portanto, nós proibimos qualquer licença de conhecimento aberto de deixar qualquer pessoa fora do processo.
8. Sem Discriminação Contra Campos de Trabalho
A licença não deve restringir ninguém de fazer uso do trabalho em um campo específico de atuação. Por exemplo, ela não pode restringir o trabalho de ser usado em um negócio, ou de ser usado para pesquisa militar.
Comentário: A intenção principal desta cláusula é proibir as armadilhas que impedem a licença aberta de material de ser utilizado comercialmente.Queremos que os usuários comerciais se participem da nossa comunidade, não que se sintam excluídos dela.
9. Distribuição da Licença
Os direitos associados ao trabalho devem ser aplicados para todos aqueles para quem o trabalho é redistribuído, sem a necessidade de uma licença adicional para as outras pessoas.
Comentário: Esta cláusula destina-se a proibir o fechamento dos trabalhos por meios indiretos, tais como exigir um acordo de não divulgação.
10. Licença não deve ser específico para uma coletânea
Os direitos associados à obra não devem depender do trabalho ser parte de uma coletânea específica. Se o trabalho é extraído da coletânea e usado ou distribuído dentro dos termos de licença do trabalho, todas as partes para quem o trabalho é redistribuído devem ter os mesmos direitos que aqueles que são concedidas em conjunto com a coletânea original.
11. Licença não deve restringir a distribuição de outras obras
A licença não deve colocar restrições em outros trabalhos que são distribuídos juntamente com as obras licenciadas. Por exemplo, a licença não deve insistir para que todos os outros trabalhos distribuídos na mesma mídia sejam abertas.
Comentário: Distribuidores de conhecimento aberto têm o direito de fazer suas próprias escolhas. Note-se que as licenças ‘share-alike” são compativeis pois estas disposições só se aplicam se o conjunto formar uma obra única.