Fiz uma primeira tradução do Open Knowledge Definition (OKD) para português. Quem quiser ajudar a revisar o arquivo esta aqui.

Terminologia

Considera-se que o termo conhecimento inclui:

  1. Conteúdos, como música, filmes, livros
  2. Dados, sejam eles científicos, históricos, geográficos ou outros quaisquer
  3. Informações governamentais ou de administração pública

Software esta excluído, apesar de sua óbvia importancia, porque já foi tratado adequadamente em trabalhos anteriores.

O termo obra será usado para indicar o pedaço do conhecimento em questão.

O terma coletânea também pode ser usado para designar uma coleção de obras. É claro que essa coletânea pode ser considerada uma obra em si.

O termo licença se refere à licença legal sob a qual a obra é disponibilizada. Sempre que a licença não for especificada, essa deve ser interpretada em relação às condições legais e padrões sob o qual a obra está disponível.

A definição

A obra é aberta se a sua forma de distribuição obedecer às seguintes condições:

1. Acesso

As obras estarão disponíveis na íntegra e, no máximo, a um custo razoável de reprodução, de preferência com download por meio da Internet, sem custo. A obra também deve estar disponível de forma conveniente e modificável.

Comentário: Isso pode ser resumido como abertura “social” – você não só está autorizado a ter acesso à obra, como você pode ter acesso à obra. “Na integra” impede a limitação de acesso por via indireta, por exemplo, só permitindo o acesso a alguns ítens de um banco de dados de cada vez.

2. Redistribuição

A licença não deve restringir ninguém de vender ou dar de graça a obra, seja ela sozinha ou como parte de um coletivo de obras feitas a partir de muitas fontes diferentes. A licença não deve exigir um royalty ou outra taxa para tal venda ou distribuição.

3. Reutilização

A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados e deve se permitido a distribuição sob os termos do trabalho original. A licença pode impor alguma forma de atribuição e os requisitos de integridade: ver princípio 5 (Atribuição) e princípio 6 (Integridade) abaixo.

Comentário: Note que esta cláusula não impede o uso de “viral”, ou de licenças share-alike que exigem a redistribuição de alterações nos mesmos termos que o original.

4. Ausência de Restrições Tecnológicas

O trabalho deve ser apresentado de forma que não existam obstáculos tecnológicos para a execução das atividades acima. Isso pode ser alcançado através da disponibilização do trabalho em formato aberto, aquele cuja especificação é pública e livremente disponível e que não impõe restrições monetárias ou outras a sua utilização.

5. Atribuição

A licença pode exigir como condição para a redistribuição e re-uso a atribuição dos contribuidores e dos criadores da obra. Se esta condição é imposta não deve ser onerosa. Por exemplo, se a atribuição é necessária, uma lista daqueles que devem ser nomeados deverá acompanhar a obra.

6. Integridade

A licença pode exigir, como condição para a obra que está sendo distribuída de forma modificada que os trabalhos resultantes tenham um nome ou número de versão diferentes do trabalho original.

7. Sem Discriminação Contra Pessoas ou Grupos

A licença não deve discriminar qualquer pessoa ou grupo de pessoas.

Comentário: De forma a obter o máximo proveito do processo, a máxima diversidade de pessoas e grupos devem ser igualmente admissíveis a contribuir para o conhecimento aberto. Portanto, nós proibimos qualquer licença de conhecimento aberto de deixar qualquer pessoa fora do processo.

8. Sem Discriminação Contra Campos de Trabalho

A licença não deve restringir ninguém de fazer uso do trabalho em um campo específico de atuação. Por exemplo, ela não pode restringir o trabalho de ser usado em um negócio, ou de ser usado para pesquisa militar.

Comentário: A intenção principal desta cláusula é proibir as armadilhas que impedem a licença aberta de material de ser utilizado comercialmente.Queremos que os usuários comerciais se participem da nossa comunidade, não que se sintam excluídos dela.

9. Distribuição da Licença

Os direitos associados ao trabalho devem ser aplicados para todos aqueles para quem o trabalho é redistribuído, sem a necessidade de uma licença adicional para as outras pessoas.

Comentário: Esta cláusula destina-se a proibir o fechamento dos trabalhos por meios indiretos, tais como exigir um acordo de não divulgação.

10. Licença não deve ser específico para uma coletânea

Os direitos associados à obra não devem depender do trabalho ser parte de uma coletânea específica. Se o trabalho é extraído da coletânea e usado ou distribuído dentro dos termos de licença do trabalho, todas as partes para quem o trabalho é redistribuído devem ter os mesmos direitos que aqueles que são concedidas em conjunto com a coletânea original.

11. Licença não deve restringir a distribuição de outras obras

A licença não deve colocar restrições em outros trabalhos que são distribuídos juntamente com as obras licenciadas. Por exemplo, a licença não deve insistir para que todos os outros trabalhos distribuídos na mesma mídia sejam abertas.

Comentário: Distribuidores de conhecimento aberto têm o direito de fazer suas próprias escolhas. Note-se que as licenças ‘share-alike” são compativeis pois estas disposições só se aplicam se o conjunto formar uma obra única.

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